A Secretaria de Mulheres do PT emitiu nota de repúdio à decisão do Ministério do Planejamento em exonerar, "arbitrariamente", Ana Lúcia Vilas Boas, então titular da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (24). Segundo a célula petista, com a destituição do cargo em comissão, não houve respeito a princípios garantidos na Constituição, como o direito à ampla defesa. “Foi uma desagradável surpresa (...), a qual pegou desprevenidos(as) todos(as) da Bahia, inclusive a própria interessada, que por oito longos anos geriu com excelência suas atividades no Órgão. Seriedade, responsabilidade e compromisso ético foram elementos sempre presentes na gestão, em especial, na incansável labuta de promover a função social de cada imóvel pertencente a União”, diz a secretaria em nota enviada ao Bahia Notícias neste domingo (24). O grupo alega que o suposto ato de improbidade, que embasa a saída de Ana Lúcia, tratava-se de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já julgado e arquivado, inclusive pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que não teria verificado qualquer irregularidade. “Foram atropelados os princípios da ampla defesa e contraditório”, diz o comunicado. Para as Mulheres do PT, a queda da superintendente foi uma atitude que visava atender a “vaidades pessoais e interesses individuais e grupais, em desrespeito a profissional”. O Ministério do Planejamento baseou a retirada da titular da SPU-BA no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre ato de improbidade “que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades” públicas por “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.
(João Gabriel Galdea)
Ana Lúcia Vilas Boas teve direito à ampla defesa assegurada pela constituição em uma sindicância e em um Processo Administrativo Disciplinar -PAD.
ResponderExcluirO PAD, apesar de detectar improbidade administrativa com recomendação de demissão, foi arquivado, de forma irregular, sem submeter à Advocacia-Geral da União - AGU, pela então Secretária da SPU, Alexandra Resckhe.
A Ministra descobriu a fraude do arquivamento, reabriu o processo e solicitou parecer da AGU, que recomendou a demissão por desvio de recursos no convênio FAPEX/PETROBRÁS/SPU.
O MPF abriu um inquérito para investigar a fraude do arquivamento por Alexandra Resckhe.
O MPF impetrou uma ação na Justiça Federal contra Ana Lúcia e demais por enriquecimento ilícito e improbidade;
Processo: 2010.33.00.001739-0
Nova Numeração: 0004927-86.2010.4.01.3300
Classe: 64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Vara: 13ª VARA FEDERAL
Juíza: KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS
Data de Autuação: 09/02/2010
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (09/02/2010)
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 1030802 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO
Observação: PROCESSO ORIGINAL/ADMINISTRATIVO ORIUNDO DA PROCURADORIA DA REPUBLICA NA BAHIA
Localização: JP7 - SEPOD-JUNTADA-RECURSOS
Dependente(s): 0016834-58.2010.4.01.33000019049-07.2010.4.01.3300
Partes
Tipo Nome
AUTOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU ANA LUCIA VILAS BOAS
REU BRUNO CORDEIRO DE SANTANA
REU CARMEM LUCIA SACRAMENTO
Procurador ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA