quarta-feira, 28 de julho de 2010

Caso de ex-prefeito de São Francisco do Conde vai parar em blog da Folha

Deu no blog do Fred, da Folha: “Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, 52, candidato a deputado estadual pelo PMDB da Bahia, tem uma longa ficha de ações cíveis e criminais em andamento na justiça estadual. É suspeito de fraudes e desvios de recursos federais em duas gestões como prefeito de São Francisco do Conde, município da região metropolitana de Salvador com receita elevada, graças à extração e refino de petróleo. Para seus defensores, Calmon é um político com “ficha limpa”.O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Calmon, com base na rejeição das contas de 2008 pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ele foi campeão em indícios de irregularidades entre os municípios auditados pela Controladoria Geral da União de 2000 a 2002. Foi reeleito em 2004, mesmo acusado de abuso de autoridade, de superfaturar contratos em até 2.108% na compra de material escolar e suspeito de apropriação de recursos para saúde e merenda escolar.Com bons advogados em Brasília, o peemedebista tem conseguido rever decisões em várias ações movidas pelo Ministério Público estadual e federal da Bahia. Tem se beneficiado, também, da morosidade da Justiça.Um dos recursos no Supremo Tribunal Federal está sem julgamento, desde 2006, no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Calmon questiona a legalidade de uma segunda fiscalização da CGU, em 2004. A Procuradoria Geral da República levou dois anos para produzir um parecer, de seis páginas, em que recomenda ao STF não acolher a alegação do ex-prefeito, por se tratar de tese já rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça.(…) O advogado Fernando Gonçalves da Silva diz que Antonio Carlos Vasconcelos Calmon é “um candidato absolutamente limpo, com ficha limpa, não tem nenhuma condenação”. Silva diz que há um equívoco do Ministério Público Eleitoral. “Pela lei, só é inelegível o candidato que tem as contas rejeitadas pela Câmara Municipal. No caso, trata-se de um parecer opinativo do Tribunal de Contas do Município. Essa impugnação vai ser julgada improcedente”, diz.” Para ler o texto completo, clique no Blog do Fred, da Folha.http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/

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