O Projeto de Lei 1652/2003, de autoria do Deputado Federal Luiz Alberto (PT/BA), que proíbe ao empregador efetuar descontos nos salários dos empregados domésticos e dispensa a apresentação de atestado de boa conduta ficou pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, no dia 28/05, após parecer do relator da matéria. O PL 1652/2003 altera a Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972 que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico e dá outras providências. “O reconhecimento e eliminação das desigualdades existentes no trabalho doméstico é um resgate necessário que contempla a maioria da população brasileira deste país, que deve ser levado em consideração pelo poder legislativo e alterado no que for necessário para que possamos minimizar as desigualdades existentes neste setor”, afirmou Luiz Alberto.O próximo passo é encaminhar o Projeto de Lei, que está em regime de tramitação ordinária, para votação na CCJC. A matéria que se encontra em caráter conclusivo em seguida será encaminhada para votação em plenário.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
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