Caso a Justiça conceda, liminarmente, a antecipação de tutela solicitada em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Aurisvaldo Sampaio, os usuários do serviço de acesso à internet em banda larga “Oi Velox” terão assegurado o direito de cancelamento do contrato independente do pagamento de multas.bahia noticias
terça-feira, 22 de junho de 2010
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