O jornal Folha de S. Paulo teve acesso a sentença do dia 23 de outubro,
que ainda aguarda publicação, em que o juiz César Augusto Vieira Macedo,
da 32ª Vara Cível de São Paulo, condena o Ibope a ressarcir a Rede
Record no valor de R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de
medição de audiência em tempo real em junho deste ano. É a primeira vez
que o instituto que afere audiência no país é condenado a indenizar um
cliente. Cabe recurso. Ainda segundo a Folha, após receber o comunicado
do Ibope sobre a falha, a Rede Record ingressou com uma ação, no dia 21
de junho, contra o instituto, requerendo ressarcimento material e a
declaração de nulidade de cláusula contratual.
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
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