terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Ministra do STF nega a vereadores de Salvador direito a verba indenizatória

Ellen Gracie

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não conhecer o agravo regimental apresentado pela Câmara Municipal de Salvador, referente ao pagamento de verba indenizatória aos vereadores. A ministra Ellen Gracie, em sua decisão, ressaltou o “impacto lesivo à economia pública caracterizado, também, pela potencialidade danosa aos erários públicos municipais acarretando para a Câmara Municipal de Salvador o dispêndio de R$ 2.862.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais)”. Disse ainda que “a decisão impugnada é um fator suscetível de efeito multiplicador, dando azo a que outros legislativos municipais adotem o pagamento das mesmas verbas, desconsiderando a orientação firme e fundada do Tribunal de Contas dos Municípios, causando um impacto de R$ 103.266.238,00 (cento e três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e oito reais)”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário