Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de consultar o SPC antes de contratar seus funcionários. A rede de lojas G. Barbosa Comercial Ltda, de Aracaju, no Sergipe, conseguiu evitar sua condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. A rede alegou que utilizar consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário no processo de contratação de empregados não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com isso, a Segunda Turma do TST rejeitou o apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), que queria impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de negar a contratação de empregados com pendências. (O Globo)
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
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