O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14), votou pela
rejeição das contas do prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno
(PCdoB), referentes ao exercício de 2011, pela reincidência na
extrapolação do limite para despesas com pessoal. O relator, conselheiro
José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$ 36 mil, equivalente a
30% dos subsídios anuais do gestor, por ter deixado de promover a devida
redução no quadro de pessoal, e outra de R$ 4.500,00 pelas demais
irregularidades contidas no parecer. O prefeito também deverá promover o
ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, da quantia
de R$ 202.328,98, relativa a saída de numerário da conta bancária do
FUNDEB sem suporte em documento de despesa, de R$ 82.075,64, referente a
emissão de cheques sem comprovação de despesa, e R$ 5.275,95
correspondente a taxas e encargos pagos indevidamente em razão da
devolução de diversos cheques por insuficiente provisão de fundos. O
pronunciamento técnico registrou que o Poder Executivo não cumpriu o
limite de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade
Federal, na medida em que os gastos com pessoal alcançaram o percentual
de 68,93% da receita corrente líquida de R$ 32.412.892,23,
caracterizando a reincidência na irregularidade e comprometendo o mérito
das contas.
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
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