
Na decisão, o juiz federal da Subseção de Varginha sustentou que “empresa concessionária de um serviço público que se recusa a fornecer os dados necessários à persecução penal deve ser duramente punida civil e penalmente (através de seus dirigentes), sobretudo por exercer função estatal delegada”.
Ao fixar a indenização de R$ 10 milhões, o juiz também lembrou que a Oi “já responde a um sem-números de processos pelas mais diversas condutas de variadas naturezas, o que demonstra que as medidas que vêm sendo aplicadas não têm inibido a reiterada prática de atos danosos”.
Durante o trâmite da ação, o juiz oficiou à Anatel para a adoção de providências relacionadas às denúncias contidas no processo. A agência chegou a instaurar Procedimento Administrativo para apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), mas resolveu arquivar a investigação.
Racismo
De acordo com o MPF, primeiro a Oi passou à Justiça um endereço errado relativo ao número IP identificado. Ao verificar as datas e horários de acessos do usuário ao site, porém, o MPF constatou que o computador estaria instalado em endereço diferente do fornecido. Só então a Oi admitiu que os acessos partiram de terminais em seu prédio.
A Oi teria, em seguida, ignorado reiteradas ordens judiciais para a correta identificação do usuário. Após quase um ano de protelação, e advertida quanto à adoção das medidas judiciais cabíveis no caso de não-atendimento, a empresa finalmente respondeu, alegando ser impossível a identificação do funcionário em virtude do “grande lapso temporal” transcorrido e de “questões técnicas operacionais de estilo”.
“O alegado lapso temporal foi causado pela própria empresa, que não se desincumbiu de prestar as informações necessárias à apuração do autor do crime”, afirma o procurador da República Marcelo Ferreira. “Ao deixar de cumprir as requisições judiciais, a empresa foi responsável por causar a impossibilidade de punição do crime”, completa.
A Oi também alegou que o computador de onde partiram as mensagens racistas ficava a disposição, em suas dependências, do público em geral. Foi comprovado, porém, que o prédio da Oi em Varginha-MG nunca ofereceu serviços de lan house, sequer venda de celulares. Além disso, os acessos se deram fora do horário de expediente.
* Com informações do MPF.
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