quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Procuradoria questiona indenização paga a juízes por férias não tiradas

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Constituição do Estado de São Paulo que concede aos juízes o direito de receber indenização pelas férias não usufruídas. O relator é o ministro Gilmar Mendes. A possibilidade foi incluída pela Emenda Constitucional 32/2009, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 58 da Constituição paulista. De acordo com esse dispositivo, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço desde que converta as férias na correspondente indenização no mês subsequente ao indeferimento. (Agência Estado)

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